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Estatuto APEP

O Estatuto da APEP vigente, registrado em cartório em 2022, segue abaixo.

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE ESCOLAS PÚBLICAS E ESCOLAS SEM FINS LUCRATIVOS APEP


 

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE ESCOLAS PÚBLICAS E ESCOLAS SEM FINS LUCRATIVOS, neste estatuto designada, simplesmente, como APEP, fundada em dois de Julho de 2020, com sede e foro nesta capital, na Rua General Basílio Taborda, Butantâ,  118, São Paulo, SP, CEP: 05591-100, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. 

ARTIGO 2º - DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO: 

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades: 

  1. Aprimorar e fortalecer a Educação Pública e sem fins econômicos através do fortalecimento da classe dos Professores (as) e integrantes do magistério em geral, para tanto podendo:

  2. Promover maior convívio entre eles (as);

  3.  Incrementar a cultura das letras e dos assuntos pedagógicos, mediante realização de debates, conferência, reuniões, cursos, congresso e publicações de interesse do magistério em geral;

  4. Promover o patrimônio artístico cultural, estético e histórico, por meio de ações desenvolvidas pela Associação, incluindo projetos e eventos;

  5. Oferecer aos associados serviços que facilitem o exercício da profissão;

  6. Propor e intervir em medidas judiciais de caráter difuso, coletivo e individual homogêneo de qualquer espécie, em qualquer grau hierárquico e perante qualquer entidade pública ou privada em benefício dos associados e dos professores em geral;

  7. Representar judicial e extrajudicialmente seus associados;

  8. Atuar na defesa dos direitos, interesses e prerrogativas de seus associados e dos professores em geral exceto os de caráter sindical;

  9. Propugnar pela assistência e previdência social dos professores, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros.

  10. A APEP realizará anualmente no mínimo 2 (dois) encontros formativos que envolvam Universidades e Escolas.  

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral. 

 

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO 

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. 

 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL 

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. 

  1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

  2. Eleger e destituir os administradores;

  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

  4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

  5. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

  6. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

  7. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS 

Os associados serão divididos nas seguintes categorias: 

  1. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;

  1. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

  2. Associados Contribuintes:  as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;

  3. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

 

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO 

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: 

  1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

  2. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; 

  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV.  Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS 

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

  3. Zelar pelo bom nome da Associação;

  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

  5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

  6. Comparecer por ocasião das eleições;

  7. Votar por ocasião das eleições;

  8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

 

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS 

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

  2. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

  3. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

 

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO 

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação. 

 

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO 

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 

  1. Violação do estatuto social;

  2. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

  3. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

  4. Desvio dos bons costumes;

  5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

  6. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleias Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS 

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: 

  1. Advertência por escrito; 

  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; 

  3. Eliminação do quadro social. 

  

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO 

São órgãos da Associação: 

  1. Diretoria Executiva; 

  2. Conselho Fiscal. 

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA 

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, 

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA 

Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. 

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; 

  2. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; 

  3. Representar e defender os interesses de seus associados; 

  4. Elaborar o orçamento anual; 

  5. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; 

  6. Admitir pedido inscrição de associados; 

  7. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. 

 

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. 

 

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE 

Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e 

      Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; 

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; 

  2. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; 

  3. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; 

  4. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; 

  5. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; 

  6. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. 

 

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 

 

ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO   

Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; 

  1. Redigir a correspondência da Associação; 

  2. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; 

  3. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. 

 Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 

 

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO 

Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; 

  1. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; 

  2. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; 

  3. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; 

  4. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; 

  5. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. 

 

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 

 

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL 

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos, sendo um Presidente e dois membros e dois membros suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições; 

  1. Examinar os livros de escrituração da Associação; 

  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleias Geral Ordinária ou Extraordinária; 

  3. Compete aos membros suplentes substituir qualquer dos membros efetivos assumindo o cargo em caso de vacância.

  4. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; 

  5. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 

  6. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. 

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros. 

ARTIGO 19 - DO MANDATO 

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (tres) em 03 (tres) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. 

 

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO 

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 

 

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 

  2. Grave violação deste estatuto; 

  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; 

  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; 

  5. Conduta duvidosa. 

 

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; 

 

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. 

 

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA 

  Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. 

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; 

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. 

 

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO 

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. 

 

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS 

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. 

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL 

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: 

 

  1. Contribuições mensais dos associados contribuintes; 

  2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros Eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação; III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos. 

 

ARTIGO 25 - DA VENDA 

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação. 

 

ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA 

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.  

 

ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO 

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados 

 

 

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. 

 

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL 

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. 

ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. 

 

ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES 

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral. 

 

São Paulo, 02/07/2020.

DOCUMENTO CONSTITUTIVO

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE ESCOLA PÚBLICA E ESCOLAS SEM FINS LUCRATIVOS – SP

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SÃO PAULO 2016

Preâmbulo

                  O idealizador da associação, denominado Grupo de Trabalho USP Escola, tem como principio norteador desenvolver atividades de natureza amplamente democrática, com foco em uma Educação voltada para a cidadania.

                 A associação é um órgão derivado das atividades de estudos e debates sobre Educação, por professores da rede pública. Contudo, mantém sua autonomia, para que não se torne um mecanismo de uma específica orientação ideológica.

                Todos nós temos um mesmo motivador: aprimorar e fortalecer a Educação, por consequência, melhorar o ensino daquele que aprende, e também de nós todos, na qualidade de verdadeiros cidadãos, aperfeiçoando nossas próprias vidas.

                Esperamos por tempos de mudança, não somente na área da Educação, mas em todas as áreas do saber e da vida. Sabemos, e ninguém dúvida disso, que a educação é o melhor caminho para o desenvolvimento social, político, técnico e humano.

               Assim, não com a arrogância, mas com coragem, audácia e altivez, nós professores podemos buscar a dignidade da classe e nos erguer como bastiões em defesa da educação e da sociedade.

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